Inventário e Sucessões com orientação jurídica segura e individualizada.
22 anos de experiência em Direito das Sucessões
Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, regularização de imóveis herdados, testamentos e planejamento sucessório — com atendimento humanizado e soluções jurídicas seguras.

Você está passando por alguma destas situações?
Passe o mouse ou toque em cada situação para entender o que ela significa e como trabalhamos juntos nisso.
Um familiar faleceu
e você não sabe por onde começar.
Após o falecimento, o patrimônio fica bloqueado até a abertura do inventário — e existe prazo legal de 60 dias para iniciar.
Fazemos a primeira conversa sem custo, listamos exatamente os documentos do seu caso e assumimos toda a burocracia por você.
Não sabe como iniciar o inventário
prazos, documentos e caminhos.
Há duas vias possíveis (judicial e extrajudicial) e a escolha errada custa tempo e dinheiro.
Analisamos seus documentos, definimos a via mais rápida e segura e apresentamos custos e prazos por escrito antes de começar.
Herdeiros não entram em acordo
e há desgaste emocional na família.
Sem consenso, o inventário se arrasta por anos e o desgaste familiar aumenta a cada etapa.
Conduzimos a negociação com técnica e neutralidade, buscando acordo formalizado — e, se necessário, defendemos seus direitos em juízo.
Imóvel ainda em nome do falecido
impedindo venda ou regularização.
Enquanto a matrícula não é atualizada, o imóvel não pode ser vendido, financiado nem regularizado.
Cuidamos de matrícula, ITBI/ITCMD, certidões e registro até o imóvel constar no nome dos herdeiros.
Deseja vender imóvel herdado
com segurança jurídica.
Vender sem a partilha concluída gera risco de anulação do negócio e disputas futuras.
Estruturamos a venda de forma segura — partilha, alvará ou cessão de direitos hereditários, conforme o seu caso.
Existe testamento
e é preciso executá-lo corretamente.
O testamento precisa ser aberto, registrado e cumprido com respeito à parte legítima dos herdeiros necessários.
Verificamos a validade, promovemos o registro e conduzimos o cumprimento integral das disposições testamentárias.
Há conflito entre herdeiros
que precisa de mediação técnica.
Conflitos costumam nascer de informação desencontrada sobre valores, direitos e obrigações.
Colocamos todos os números na mesa com clareza e conduzimos reuniões objetivas até uma partilha aceita por todos.
Precisa regularizar patrimônio
para proteger a família.
Patrimônio irregular expõe a família a impostos maiores, litígios e perda de valor dos bens.
Fazemos o diagnóstico completo e um plano sucessório preventivo, com doações, testamento ou holding familiar quando indicado.
Descubra rapidamente qual procedimento pode ser indicado para seu caso.
- 1Houve falecimento?
- 2Existe imóvel envolvido?
- 3Existe testamento?
- 4Todos os herdeiros concordam com a partilha?
- 5Existem herdeiros menores de idade?
Simulador de Risco Patrimonial
Responda uma pergunta por vez. Em 30 segundos você recebe uma orientação inicial sobre a exposição do seu patrimônio.
Existe patrimônio relevante (acima de R$ 200 mil)?
Considere imóveis, veículos, investimentos e saldos bancários somados.

Um escritório dedicado ao acolhimento e à orientação jurídica.
Dra. Aurora e Dra. Liana atuam na área de Direito das Sucessões, reunindo 22 anos de experiência profissional e atendimento individualizado.
Nosso propósito é tornar as questões jurídicas relacionadas às sucessões mais claras, oferecendo orientação individualizada para cada situação e suas particularidades.
- Atendimento individualizado
- Informação clara e transparente
- Compromisso profissional
- Orientação jurídica individualizada
- Atuação ética e responsável
- Respeito ao sigilo profissional
Soluções completas em Direito das Sucessões
Passe o mouse ou toque em cada serviço para ver o que está incluído e como conduzimos.
Inventário Judicial
Condução completa quando há litígio, menores ou testamento.
Inclui petição inicial, avaliação de bens, cálculo do ITCMD, participação do Ministério Público e acompanhamento até a partilha homologada.
Inventário Extrajudicial
Procedimento em cartório, quando todos concordam.
Reunimos certidões, elaboramos a minuta da escritura, alinhamos com o cartório e agendamos a assinatura — o caminho mais rápido e econômico.
Regularização de Imóveis Herdados
Matrículas, ITBI e transferência formal.
Levantamos a matrícula, resolvemos pendências antigas de registro, calculamos os impostos e concluímos a transferência aos herdeiros.
Planejamento Sucessório
Organização preventiva das questões patrimoniais e sucessórias.
Mapeamos bens e família e desenhamos a estrutura ideal — doação com reserva de usufruto, testamento ou holding — reduzindo custos e conflitos futuros.
Testamentos
Elaboração, orientação e acompanhamento testamentário.
Redigimos o testamento público ou particular com respeito à legítima e acompanhamos todo o cumprimento quando chega o momento.
Sobrepartilha
Bens descobertos após a partilha original.
Identificamos o bem esquecido, comprovamos a titularidade e conduzimos o procedimento próprio de sobrepartilha.
Alvará Judicial
Liberação de valores e bens mediante autorização judicial.
Pedido específico para liberar saldos bancários, FGTS, PIS e valores de pequeno porte sem esperar o fim do inventário.
Direitos Hereditários
Reconhecimento e defesa de herdeiros.
Atuamos no reconhecimento de companheiros, filhos e herdeiros excluídos, além da cessão e defesa da quota hereditária.
Um caminho claro, do primeiro contato à partilha
Entenda as etapas do atendimento e os principais encaminhamentos de cada fase.
- 1
Contato
Primeira conversa acolhedora e sigilosa.
- 2
Análise dos Documentos
Diagnóstico técnico do caso.
- 3
Definição da Estratégia
Judicial ou extrajudicial, com transparência.
- 4
Abertura do Procedimento
Protocolo e acompanhamento do procedimento.
- 5
Partilha
Formalização da partilha conforme os direitos dos herdeiros.
- 6
Regularização Patrimonial
Imóveis, contas e demais bens, conforme o caso.
Documentos que costumam ser necessários
Uma visão geral. Cada caso tem particularidades e nós orientamos você sobre o que realmente se aplica.
Ainda não possui todos os documentos?
Nós orientaremos você em cada certidão, matrícula e formalidade.
Por que famílias nos escolhem
22 Anos de Experiência
Duas décadas dedicadas ao Direito das Sucessões.
Atendimento Humanizado
Escuta acolhedora em um momento delicado.
Linguagem Clara
Sem juridiquês. Você entende cada passo.
Acompanhamento em Todas as Etapas
Nunca sozinho na jornada.
Presencial e Online
Atendimento onde você estiver.
Segurança Jurídica
Rigor técnico em cada decisão.
A palavra de quem passou pela jornada
Nomes preservados por respeito ao sigilo. Relatos ilustrativos.
"Fomos recebidos com muito respeito em um momento difícil. Tudo foi resolvido em poucos meses, sem brigas. Recomendo demais."
"Um imóvel de família estava travado há anos. Elas explicaram cada passo com paciência e conseguimos vender com segurança."
"Estruturamos tudo em vida. Hoje minha família tem tranquilidade e sabe exatamente como as coisas ficarão."
Tire suas dúvidas
Os custos variam conforme o valor dos bens, a modalidade (judicial ou extrajudicial) e o estado. Envolvem honorários advocatícios, ITCMD e custas cartorárias ou judiciais. Fazemos uma análise personalizada e apresentamos tudo com transparência antes de iniciar.
O prazo varia conforme a modalidade do inventário, a quantidade e a situação dos bens, a documentação disponível e as particularidades de cada caso. No inventário extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais, o procedimento pode ser mais simples. Já o inventário judicial pode demandar mais tempo, especialmente quando existem questões que precisam ser analisadas pelo Judiciário.
Depende da situação. Em determinadas hipóteses, é possível alienar bem integrante do espólio antes da conclusão do inventário, observados os requisitos legais e as formalidades aplicáveis. No inventário extrajudicial, o inventariante pode ser autorizado por escritura pública a alienar determinados bens do espólio, inclusive imóveis, nas condições previstas pelo CNJ. A análise da situação concreta é necessária para definir o procedimento adequado.
Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário, tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial. No inventário extrajudicial, todas as partes interessadas devem estar assistidas por advogado ou defensor público. No inventário judicial, a representação por advogado também é necessária para a prática dos atos do processo.
O inventário pode ser realizado em cartório por escritura pública quando houver consenso entre os interessados e forem atendidos os requisitos legais. Atualmente, também existem hipóteses específicas em que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com menor ou incapaz ou com testamento, desde que observadas as exigências previstas pelo CNJ. A análise da situação concreta é necessária para verificar se essa via é cabível.
Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado no prazo de 2 meses, contados da abertura da sucessão. O descumprimento desse prazo pode gerar consequências tributárias, conforme a legislação do estado competente. Por isso, é recomendável verificar os prazos aplicáveis ao caso.
A ausência do inventário pode dificultar a regularização e a transferência dos bens e direitos deixados pelo falecido, além de trazer consequências tributárias e outras dificuldades para os herdeiros. A situação pode variar conforme os bens existentes, os herdeiros e as circunstâncias do caso. Por isso, é importante avaliar a situação sucessória e os prazos aplicáveis.
Pode haver multa por atraso. As consequências pelo não cumprimento dos prazos do inventário e das obrigações tributárias relacionadas ao ITCMD/ITD dependem da legislação do estado competente e das circunstâncias do caso. Por isso, é importante verificar os prazos e eventuais encargos aplicáveis à sucessão.
A existência de testamento exige uma análise específica do caso. Em determinadas situações, o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos pelo CNJ, inclusive a autorização judicial para abertura e cumprimento do testamento, quando exigida. Em outras situações, o inventário deverá seguir pela via judicial. A análise do testamento e das circunstâncias da sucessão é necessária para definir o procedimento adequado.
A existência de herdeiro menor ou incapaz exige atenção especial e análise das circunstâncias do caso. Atualmente, o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial em determinadas situações, desde que sejam atendidos os requisitos previstos pelo CNJ, inclusive a manifestação favorável do Ministério Público. Em outras situações, o inventário deverá seguir pela via judicial. A análise da situação concreta é necessária para definir o procedimento adequado.
A partilha pode ser ajustada de forma diferente da divisão ideal dos bens, desde que sejam respeitados os direitos dos herdeiros e haja concordância dos interessados. Dependendo da forma como os bens forem distribuídos, poderá haver transmissão de direitos e incidência tributária. A análise do caso concreto é necessária para definir a forma adequada de realizar a partilha.
Sobrepartilha é o procedimento utilizado para partilhar bens que não foram incluídos na partilha inicial, como bens descobertos posteriormente ou sonegados. Também pode ser aplicada a bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa, conforme o caso. A sobrepartilha pode seguir a via judicial ou, quando preenchidos os requisitos legais, ser realizada por escritura pública.
Em regra, há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os bens e direitos transmitidos por herança, conforme a legislação do estado competente. A alíquota, as hipóteses de isenção ou não incidência e as demais obrigações tributárias variam conforme o caso. No inventário extrajudicial, o prévio recolhimento do ITCMD não é mais condição para a lavratura da escritura pública, observadas as regras tributárias aplicáveis.
Sim. A renúncia à herança deve ser feita expressamente, por escritura pública ou por termo judicial. Em regra, o herdeiro que renuncia não recebe a parte da herança a que teria direito, que será destinada conforme as regras da sucessão. A análise do caso concreto é importante, inclusive para verificar os efeitos da renúncia sobre os demais herdeiros.
Sim. O atendimento pode ser realizado presencialmente ou de forma online, conforme as necessidades do caso, com envio digital de documentos e reuniões por videochamada. Quando determinado ato exigir comparecimento presencial ou outra formalidade, orientaremos sobre os procedimentos necessários.
Não deixe questões patrimoniais se transformarem em conflitos familiares.
Quanto antes iniciar o procedimento, mais simples poderá ser a solução.
Nosso escritório
Atendimento presencial somente mediante agendamento prévio.
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Rua Izaura Pantoja, nº 465 – CasaNova CidadeItaboraí – RJCEP 24.804-162Horário de atendimento do escritório
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Atendimento presencial somente mediante agendamento prévio.